segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Bucolismo

A caça ao estagiário, na OA, abre duas vezes por ano: em Janeiro e Setembro. Se for finalista da licenciatura, posso terminar o curso na época especial de Dezembro, o que obriga a que faça A oral final em Janeiro.

Pode parecer que se coordenaram as duas instituições. Nem pensar! As aulas da OA só começam em Março: porque fecham as inscrições em Janeiro?

A minha fonte do costume (a prima que engravidou do vizinho do compadre da minha cunhada, que era boa moça mas que se meteu com um homem casado, que se mudou para a casa atrás do campo que já tinha sido do padre quando ele morava com a afilhada que tinha vindo da província para estudar mas que nunca se soube o que estudava), contou-me mais uma coscuvilhice:

(Era uma vez) um rapaz ia fazer A oral final algures em Janeiro. Foi adiada por motivos que deus saberá mas não partilha. Foi marcada para uma semana depois, exactamente para a véspera do final do prazo para as inscrições na OA.Ora, assim que o mero rapaz passou a ser Mui Ilustre, pensou em apresentar o seu cheque/inscrição na OA. E fê-lo.

- Bom dia! Eu gostaria de me inscrever para o estágio!
- Senhor Doutor, tem o chequezinho, Senhor Doutor? E o patronozinho, Senhor Doutor?

O infeliz andou a correr de um lado para o outro, entre arranjar certificado de habilitações, assento de nascimento, registo criminal, fotografias, dinheirinho. Não teve tempo, de um dia para o outro, de enviar currículos, ir a entrevistas, arranjar um estágio.

- Mas eu pensei que o patrono davam cá vocês!

Parece que não. De antes, quando o pobre estagiário não arranjava em tempo um patrono, os Senhores da OA deixavam que se inscrevesse mesmo assim e depois sugeriam eles próprios alguns advogados que estivessem disponíveis para receber o estagiário. Diz que isso mudou agora.
Eu já tinha dúvidas quanto à utilidade da OA. Agora tenho a certeza. Que raio de organização! Que bicho inútil!Aumentam o período de estágio, mas continuam sem prestar serviços.

E o desgraçado que teve o azar de ter o exame adiado, que só se fez Ilustre na véspera no fecho das inscrições, fica em fila de espera, até Setembro, para poder começar um estágio de três anos. Como se a vida de cada um dos licenciados em Direito pudesse/devesse ficar em suspenso, de acordo com os calendários que os Senhores da OA decidem. Com as regras que querem. Com os custos que querem. Uma pasmaceira de que só se gosta depois dos 100 anos. Numa calmaria que só se compreende pela vetusta idade da OA. Mas que os jovens licenciados não têm? Um bucolismo que passou de época.
Não se pode referendar esta OA?
Instante
A cena é muda e breve:
Num lameiro,
Um cordeiro
A pastar ao de leve;
Embevecida,
A mãe ovelha deixa de remoer;
E a vida
Pára também, a ver.
Miguel Torga, Diário II

ReferendO-A?

Os cidadãos eleitores recenseados em território nacional podem ser chamados a pronunciar-se directamente, a título vinculativo, através de referendo, por decisão do Presidente da República, mediante proposta da Assembleia da República ou do Governo, em matérias das respectivas competências, nos casos e nos termos previstos na Constituição e na lei.
Artigo 115.º/1 da Constituição da República PortuguesaEnquanto cidadão eleitor recenseado em território da OA, gostaria que o Presidente dessa OA, mediante proposta do Conselho Geral ou de um dos Conselhos Distritais, me convocasse para me pronunciar directamente sobre matérias das suas competências.Por exemplo... deixem-me pensar... a ver... Pensa AR, pensa... ora bem, só se fosse... portanto... olha, já sei:
Concorda com a interrupção forçada da actividade profissional, que se chamará estágio, quando feita por arbítrio da OA, desde que realizada em estabelecimento licenciado pela mesma OA, mediante a entrega de um valor simbólico que não será retribuído?
Por mim, acho que votaria não. No entanto, nada que uma campanha esclarecedora não seja capaz de solidificar.
- Vota sim! A OA é já uma coisa que existe! Mesmo que não sobreviva sozinha, que não se possa cuidar sem a ajuda dos Advogados (e Estagiários) que a sustentam. É preciso defender quem não se pode defender a si próprio!
- Vota não! A OA não tem vida própria, não é um ser! Não tem sentimentos, não tem utilidade, não tem vontade! Só deve ser permitida por aqueles que a intimamente a desejem, que estejam preparados para dividir tudo com ela, que a tenham planeado e aguardem com ansiedade.
E depois há uma terceira via:
- Mas a inscrição na OA é facultativa?
- Sim!
- Mas posso ser Advogado sem me inscrever?
- Não!
- Mas o que me acontece se exercer Advocacia sem me inscrever na OA?
- Nada! Pode exercer! Só que é proibido! Mas pode exercer! Mas é proibido!
É preciso ter condições (nem me refiro às psicológicas) para suportar a OA. O curso não dá dinheiro – se der bolsa que alimente a alma em livros e propinas, não chega para alimentar o corpo em estadia e alimentação – e o estágio é um prolongamento do curso: também não dá dinheiro e dizem que a intenção é formar o estagiário.Se os pais não puderem ou quiserem – que estão no seu direito de não querer sustentar os vícios académicos do jovem que vai quase com 30 anos – e não for cliente do BES, o estagiário tem um problema sério.
Se trabalhar, não estagia; se estagiar, não trabalha; se não estagiar não se pode inscrever na OA e nunca pode exercer a Advocacia; se não trabalhar, não tem dinheiro para se sustentar e sustentar a OA.
E não há instituições de apoio ao jovem estagiário. Não há bolsas que suportem o estágio: ou o jovem está a estudar ou fazer uma pós-graduação ou mestrado. Ou o estágio é parte do percurso curricular – e está coberto pela bolsa de estudante – ou é remunerado. E depois há os estágios de Direito: nem uma coisa nem outra, antes pelo contrário.
Se querem forçar a interrupção da actividade profissional, deveriam criar condições para isso. Que nem todos precisam, é verdade. Mas então seria ainda mais fácil criar essas estruturas de apoio para garantir a sobrevivência do estagiário durante os 3 longos anos de estágio forçado.
- Ninguém pode ser Advogado sem a OA! É aí que se aprende tudo! A faculdade é muito teórica, não se aprendem as coisas práticas que a Sacrossanta OA está preparada para ensinar!
- Não se espera a abolição da OA. Mas só se inscreve quem quer. Por sua conta e risco.

Menina e moça me levaram de casa de minha mãe para muito longe. Que era para o meu bem. Que viesse. Que me inscrevesse. Que me iam ensinar coisas importantes. Que toda a sabedoria estava ali, ao alcance de um cheque. Que confiasse. No que nos faz crer a ingenuidade.

Começava então de querer cair a calma e no caminho, com a pressa que eu levava por fugir a ela, ou pola desaventura que me levava, três ou quatro vezes caí, mas eu, que depois de triste cuidei que não tinha mais que temer, não olhei nada por aquilo em que parece que Deus me queria avisar da mudança que depois havia de vir. [...] Eu que os olhos levava ali postos, comecei a cuidar como nas cousas que não tinham entendimento havia também fazerem-se üas às outras nojo, e estava ali aprendendo tomar algum conforto no meu mal, que assi aquele penedo estava ali anojando aquela ágoa que queria ir seu caminho, como as minhas desaventuras noutro tempo soíam fazer a tudo o que mais queria, que agora já não quero nada. E crecia-me daquilo um pesar, porque a cabo do penedo tomava a ágoa a juntar-se e ir seu caminho sem estrondo algum, mas antes parecia que corria ali mais depressa que pela outra parte, e dizia eu que seria aquilo por se apartar mais asinha daquele penedo, imigo de seu curso natural que, como por força, ali estava.
Bernardim Ribeiro, Menina e Moça

Estatisticando

Vi por aí umas estatísticas. Estão publicadas no site da OA. Quantos Senhores Estagiários passaram nos exames orais de agregação, realizados entre Setembro e Novembro, de que faculdades são, quantos não apareceram. É a OA em movimento!
Ora, as estatísticas são como os bikinis: mostram muita coisa, mas o mais importante continua escondido. (Não, a frase não é minha!)
Num exame oral de agregação, quis o júri saber qual é o regime jurídico do despedimento com justa causa. E o Estagiário, instruído desde o início do exame de que estava ali como Colega, cheio de confiança, explicou o regime que sabia aos Senhores membros do júri, seus Colegas. Os Colegas, Senhores membros do júri, quiseram depois saber qual o regime de despedimento com justa causa, mas na administração pública.
Aí está uma matéria que não é estudada na faculdade, nem durante a formação do estágio[o oxímoro é uma forma de antítese lúdica e paradoxal, que inculca a uma dada expressão dois sentidos teoricamente incompatíveis, a saber: formação/estágio - http://esjmlima.prof2000.pt/figuras_estilo/figuras_estilo.html ], nem noutra circunstância que não seja o momento em que o senhor ex-funcionário público entra no escritório do seu salvador Advogado, com a cartinha do ex-Patrão-Estado que o despede. O Mui Ilustre Colega, nosso e do júri, não sabia responder. E vai ter que fazer outro exame, uns meses depois – mas tinha pressa, Senhor Doutor? -, no qual terá que responder a outras tantas coisas importantes.

E é bom que se prepare, que saiba coisas indispensáveis ao exercício da sua profissão, como sejam:
- de que cor é a bandeira do Congo?
- em que artigo está prevista a lapidação das fêmeas por adultério, na lei da Nigéria?
- em que página das Ordenações Afonsinas, na 2.ª edição da Fundação Calouste Gulbenkian, está escrito: “Outro sy porque nos he dito, que em alguus lugares, também nos lugares per onde andamos, como nos outros lugares do nosso Senhorio, non temendo DEOS, nem justiça temporal, atrevendo-se em taaes usos e custumes, de que ataa qui usarom, induzem per afaagos e per outras maneiras alhuas molheres virgeens, e viúvas, que vivem honestamente, pêra fazerem maldades de seus corpos.”?
Ouvi dizer (que eu não vi, mas contou-me uma pessoa que conhece muito bem a vizinha do padrasto dele, que costumava frequentar o café aqui do fundo da minha rua, mas isso era quando estava solteiro, que se metia muito nos copos, mas depois afinou), que um Mui Douto Estagiário teve 20 valores a processo civil, 14 a processo penal e 9 a deontologia.
Vai repetir toda a primeira fase, que é para aprender o que é bom. Já o estágio lhe prometia 24 meses de diversão pura, agora são mais seis. E já sabemos que, não sendo o estágio – para a Sacrossanta OA – um procedimento urgente, todos os prazos se suspendem em férias judiciais.

- Senhor Doutor, e não só, Senhor Doutor! Também se suspende antes dos exames, Senhor Doutor, durante os exames, Senhor Doutor, depois dos exames, Senhor Doutor! Às vezes também, Senhor Doutor, quando não há exames! Se-nhor-Dou-tor!

Na faculdade, mesmo quando a avaliação é feita por meio de frequências, o que determina a passagem ou não de um aluno é a média. A OA inventou outro método. Este Mui Ilustre Colega Estagiário tem, nos três exames, média de 14,33 valores. Em qualquer faculdade, 14 valores seria uma boa média. Mas, de facto, a OA não é nenhuma faculdade.

Já sabemos também que o exame de deontologia é o que de mais parecido existe com o Euromilhões, se exceptuarmos o prémio final e as cores do boletim. Tudo pode ser ou não. Pode aplica-se este artigo ou o outro. Esse comportamento será consentido em todos os casos, com excepção daqueles em que o não seja.

Lê-se numa grelha de correcção de um exame de deontologia, como sendo respostas correctas:
a) não se verificam os pressupostos para se autorizar a junção [...];
b) verificam-se os pressupostos para se autorizar a junção [...]

Palavra de honra, não estou a manipular o que consta da grelha de correcção! Como sabem!
Pior ainda, o facto de ambas as respostas poderem estar certas não significa que qualquer delas estará certa: na OA, significa que qualquer delas estará errada.
E são estes Senhores Doutores, com as suas leis e perguntas, que determinam quem pode ou não ser advogado. Temamos.
[...] e pensou que gostava que o mundo não fosse uma queda: onde se desce cada vez mais, cada vez mais próximo do fundo, cada vez longe da luz, irreversível. Prosseguiu para a vila. Não por querer chegar. Não por querer, mas porque a tarde, porque o sol e a luz, porque uma solidão tão grande.
[...] O fim e o desespero são a serenidade de uma solidão eterna e irremediável, são uma mágoa que é um sofrimento eterno e irremediável, tudo eterno e tudo irremediável, são o silêncio de quem chora sozinho numa noite infinita.
José Luís Peixoto, Nenhum Olhar

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Fora de Prazo

O artigo 12.º do Código Civil diz assim: a lei só dispõe para o futuro. É um daqueles princípios sagrados. Em todas as áreas do Direito, aplicável a todas as entidades. Uma vez que se aplica a todos, da mesma maneira, é de prever que se não aplique à OA. É natural. Em casa de ferreiro, espeto de pau.
O rigor manda que se apontem as excepções que confirmam aquele princípio. Até para mais enfatizar o absurdo.
A lei penal aplica-se retroactivamente quando resultar disso benefício para o condenado. Até se pode perceber.
A outra: as alterações feitas no direito processual aplicam-se imediatamente. Não se aplicam retroactivamente, mas imediatamente, o que é diferente. E ainda assim, o legislador entendeu que apenas assim será quando as normas adjectivas em causa não tenham um conteúdo substantivo. Em nome da segurança e da boa fé e das expectativas e da justiça.
O normal é, pois, que as leis só se apliquem às situações ocorridos após a sua entrada em vigor.

Foi aprovado um novo regulamento de estágio em 2005. Ora, como o estágio é um projecto de vida, que se estende por um período que nunca mais acaba, a entrada em vigor de um novo regulamento necessariamente interfere com várias gerações de infelizes estagiários: os desgraçados que acabam de iniciar e que ainda não sabem ao que vão e os desgraçados que ainda não sabem como saem.

Seria de supor que o tal regulamento se aplicasse apenas aos cursos de estágio ainda não iniciados. Mas não. A OA é um caixote de surpresas. De facto, escreveu-se que o regulamento apenas se aplicaria aos cursos de estágio que se iniciassem depois da sua entrada em vigor. Está certo. Porém, esse é apenas o número 1 do artigo 45. E são 6 números.
Quando foi aprovado o regulamento 52-A/2005 – o tal novo regulamento, por enquanto em vigor – das normas transitórias constava o seguinte, e permitam-me a transcrição, que se não me prendo às palavras, sou capaz e dizer o que (não) quero:

Artigo 45.º
[...]4. Os advogados estagiários que se encontrem a cumprir a fase de formação complementar e aos quais seja aplicável o presente regulamento, ficam sujeitos ao exame final tal como estabelecido no Capítulo IV do presente regulamento, aproveitando-se a aprovação obtida nas provas de aferição.
5. Independentemente do previsto no regime de faltas ou do tempo de suspensão da inscrição, ficam ainda sujeitos ao presente regulamento, os advogados estagiários que tenham cumprido o seu estágio ao abrigo de regulamentos anteriores e que no prazo de um ano após a entrada em vigor do presente regulamento, não tenham realizado com êxito a prova oral de agregação, ficando obrigados à repetição da fase de formação complementar.
A minha dificuldade maior está nestes dois números. O número 4, por remissão para o tal capítulo IV, determina que em caso de não aprovação na prova oral, nos 60 dias seguintes (2 meses, 60 dias, 1440 horas, 86400 minutos, 5184000 segundos) pode ser realizada outra tentativa. Só mais uma. E depois repete toda a fase complementar, que será então de dezoitos meses que, já sabemos, se suspendem nas férias judiciais – nas antigas.

É claro que isto só se aplica aos estagiários sujeitos ao novo regulamento. E perguntei eu: quem são os infelizes? O número 3 deste magnífico artigo explica:

3. Os advogados estagiários que se encontrem a cumprir a segunda fase de estágio ao abrigo dos regulamentos anteriores ficam sujeitos ao presente regulamento se:
a) Obtiverem por duas vezes classificação negativa no exame final de avaliação e agregação;
b) Tiverem suspendido, por período superior a um ano, a realização do seu estágio, independentemente da causa de suspensão;
c) Optarem pela sujeição ao presente regulamento, nos termos do antecedente numero 2.

Mas, vício de faculdade, fui ler todos os números do artigo. E li o já transcrito número 5. Ponham-se bem nele. Literalmente.
O regulamento foi publicado a 1 de Agosto de 2005. Em Outubro realizaram-se provas de agregação ainda de acordo com o regulamento anterior. Aparentemente, aos estagiários que, em Agosto de 2005, estivessem na fase complementar aplicar-se-ia o regulamento ao abrigo do qual tinham feito a sua inscrição. Mas não! É que as provas finais só foram marcadas pela OA para o mês de Outubro de 2006, mais de um ano após ter o novo regulamento entrado em vigor, para efeitos do número 5 do tal artigo 45.º. Todos os estagiários ficaram imediatamente sujeitos ao novo regulamento.

É claro que oficialmente o estágio termina em Maio, com a entrega dos relatórios e temas e consultas e avaliações de patronos e da cédula de estagiário. Maio foi antes do decurso de um ano. Mas os exames escritos só são marcados em Junho, as notas saem no fim de Agosto, as orais são em Outubro. Ao ritmo da vetusta OA, com sinais de esclerose múltipla e Alzheimer.
Vão as notificações do exame oral com a transcrição deste artigo 5.º, em tom de ameaça.
- O menino veja lá! Senhor Doutor! Se não faz agora, são mais 18 meses disto! Senhor Doutor! O Senhor Doutor está fora de prazo!

Achava que não podia odiar mais a OA. Mas ela é, de facto, um caixote de surpresas.

A partir do dia em que Cottard entrou comigo no pequeno casino de Incarville, apesar de eu não partilhar a opinião que ela havia emitido, Albertine deixou de me parecer a mesma; bastava-me vê-la para ficar irritado. Eu mudara, tanto quanto ela me parecia diferente. Deixara de lhe querer bem; na sua presença ou fora da sua presença quando lho podiam ir contar, falava dela de forma agressiva.
Marcel Proust, Sodoma e Gomorra

Dão-se Conselhos / Da-se

O Mui Ilustre Colega alertou, e eu fui investigar. Com que então, dia da consulta jurídica gratuita?
Fui ao sítio da nossa Sacrossanta OA, dei umas voltas e encontrei o Regulamento Interno do Dia da Consulta Jurídica Gratuita. Pomposo, não? Está bom de ver: tinha que ser feito um regulamentozinho. Somos Advogados, com a breca!

Não deixo de me alegrar sempre que leio um regulamento da OA. Creio mesmo que é a sua verdadeira vocação: a prolação de regulamentos para tudo e mais umas botas, a sua necessidade de fingir que organiza tudo, a avidez com que pretende regular e reger e regulamentar e reprimir e controlar e dirigir e regimentar e impor.
Diz a introdução do tal Regulamento, e preparem-se:
Contrariando o sentido da globalização e da massificação da informação, considera-se que uma grande percentagem dos cidadãos se limita a acções e reacções perante a realidade que os cerca como escravos e não como senhores das circunstâncias.
O quê???
Que é isto, murmurou Cipriano Algor, que pesadelo é este, quem eram estas pessoas. Aproximou-se mais, passou lentamente o foco da lanterna sobre as cabeças escuras e ressequidas, este é homem, esta é mulher, outro homem, outra mulher, e outro homem ainda, e outra mulher ainda, três homens e três mulheres, viu restos de ataduras que pareciam ter servido para lhes imobilizar os pescoços, depois baixou a luz, ataduras iguais prendiam-lhes as pernas.
José Saramago, A Caverna
Como nada de realmente útil tem o Regulamento para regulamentar, fazem-se regras para disciplinar o ridículo ao pormenor.

É criado um secretariado de apoio, sem prejuízo de poderem ser criados secretariados locais.O local deve apresentar um mobiliário simples mas digno (uma secretária e três cadeira). Colocadas a 15cm da secretária, afastadas entre si por 10cm. A lâmpada deve ser de 100W e encontrar-se colocada exactamente sobre a secretária. Esta, por sua vez, deve conter apenas um bloco de folhas brancas, colocadas num ângulo de 37 graus para a esquerda.
O consulente deve identificar-se com nome completo, idade, estado civil, morada, contacto telefónico (móvel e fixo), profissão e assunto a tratar.
- Eu sou o Tó Zé, a companhia cortou-me o telefone, não tenho nenhum número fixo de momento. Foi até por isso que cá vim, a ver se o Dôtor me dá um jeito nisto.
- Não tem número telefone fixo, não podemos fazer nada. É o que está no Regulamento. Chegue-se para o lado, deixe passar quem é cliente da PT!
O Ilustrinho Estagiariozinho também é convidado a participar. Quer dizer, a aparecer. Pode assistir, mas sem direito de intervenção. Ora, o Estagiário, diz outro Regulamento, não tem direitos, ergo, não tem direito de intervenção.
É obrigado a fazer escalas. A fazer audiências de julgamento. Debates instrutórios. Primeiros interrogatórios. Mas não pode aconselhar. Mas porquê?Mandam os Estagiários fazer aquilo para o que mais ninguém se disponibiliza. Não está em causa prestar um serviço aos cidadãos, elucidar as massas quanto aos seus direitos, educar as pessoas nas exigências que fazem. Mesmo que isso se diga num Regulamento. É a mais clara das hipocrisias. Mas há outras.
Como não poder o Advogado acompanhar o caso posteriormente. Diz que seria angariação de clientes. Isso é que a gente não quer! Porque o Senhor Doutor está ali para servir o próximo – literalmente – e não para fazer negócio. E tudo e tudo.Achava que já tínhamos ultrapassado estes radicalismos. De novo: estas hipocrisias. É que enquanto a mesma OA – quase juro que é a mesma – impede que o Advogado que aconselha seja o Advogado que patrocina, celebra um protocolo com as Páginas Amarelas para permitir uma pesquisa especializada de Advogados.
Relembro, com tristeza irónica, uma manifestação de operários, feita não sei com que sinceridade (pois me pesa sempre admitir sinceridade nas coisas colectivas, visto que é o indivíduo, a sós consigo, o único ser que sente). Era um grupo compacto e solto de estúpidos animados, que passou gritando coisas diversas diante do meu indiferentismo de alheio. Tive subitamente náusea. Nem sequer estavam suficientemente sujos. Os que verdadeiramente sofrem não fazem plebe, não formam conjunto. O que sofre, sofre só.
Bernardo Soares, O Livro do Desassossego

Ao Capitão Haddock!

Um bom coscuvilheiro não deve nunca revelar as suas fontes. Também não o farei. Mas tive acesso a uns pareceres emitidos por Suas Excelências os formadores da não menos Excelente OA.
E fico indignado. Irritado. Revoltado. Zangado. Irado. E enfadado. Cansado. Aborrecido. Enfastiado.
- Fibusteiros, marinheiros de água doce, colocíntidas, cabeças de martelo, fanfarrões de orquestra, mamelucos, patagónios!
Num parecer de recurso de prática processual civil, em que se censura a falta de rigor na prova apreciada, para além de uma clara dificuldade no uso de vírgulas e acentos, há erros de concordância de número e género entre artigos e substantivos, entre pessoa e forma verbal e gralhas várias, injustificadas, que qualquer corrector ortográfico evitaria ao Senhor Corrector.
- Subprodutos de ectoplasma, rocamboles, pterodáctilos, sacripantas, cretinos dos Alpes, coloquintas, saltimbancos amestrados, saguins!
Num parecer sobre um exame de deontologia, lê-se, ipsis verbis:

“Podemos, no entanto, adiantar que falece de razão a pretensão da requerente.
O que está em causa e o que foi valorado e corresponde aos 1,35 valores, em 1,5 possível, com que foi classificada a sua resposta no seu todo.Assim sendo, não merece reparo a classificação atribuída.”
Já o parecer de revisão, deixa muito a desejar. O que se transcreve é a justificação dada. Não foi nada cortado, são estes três parágrafos que fundamentam a decisão de não subir a nota. Talvez de subir o suficiente para o Estagiário poder fazer oral. Ou dispensar. Não deve ser impressão minha o facto de faltarem palavras. A fundamentação, propriamente dita. O que é que, por obséquio, está em causa, afinal?
- Galináceos, espécie de babuínos, cercopitecos, velhacos feitos de extracto de cretino, espécie de logaritmos, espécie de equilibristas!
Diz-se num outro, também de deontologia:

“Ora, não cumpre nesta fase, concordar ou não com a classificação atribuída na grelha, mas antes ajustar e compaginar a resposta com a mesma.”
Quando será, afinal, o momento de contestar a douta grelha de correcção? Podemos? E a quem? Talvez fosse conveniente discutir-se a grelha enquanto ela ainda está a ser usada. O Venerando formador de recurso não nega que a grelha seja imperfeita. O que diz é que isso não interessa nada. Está na grelha, é lei. Dura lex, sed lex.
- Velhos pepinos, bugres subnutridos, zebróides, protozoários, sapos do deserto, selvagens preparados com molho tártaro, piróforos!
[...] Reconheço que o que tenho que esperar é que este dia acabe, como todos os dias. [...] Esperar? Que tenho eu que espere? O dia não me promete mais que o dia, e eu sei que ele tem um decurso e fim.
Bernardo Soares, O Livro do Desassossego

Com Bolonha é que é!

No site da OA, ou do FORMARE, está o resumo do pensamento do Digníssimo Bastonário quanto ao processo de Bolonha: concorda.

Porém, entende que o Governo deve clarificar qual o "ciclo de estudos necessários". Confesso: não conheço o processo ao pormenor. Ainda assim, não sei que me parece o comentário. O que se pretende com Bolonha é, precisamente, uniformizar o plano de estudos nas faculdades europeias, pelo que qualquer decisão, diria eu, que não sei nada disto, não depende (só) do Governo, que com tanta autoridade assim é intimado a explicar-se.
O sistema de ciclos de estudos parece já ser conhecido: licenciatura de três ou quatro anos, mestrado de um ou dois, doutoramento de pelo menos três.
O plano curricular há-de depender de cada Universidade. Parece que são autónomas. E tudo e tudo.
Mas o Mui Ilustre Bastonário quer saber mais. E com razão, que o saber não ocupa lugar. Diz que é para garantir que não há degradação da carreira.
Senhor Bastonário, Mui Digno Bastonário, degradante é passar três anos a estagiar para aquecer. É ficar sujeito ao numerus clausus que uns senhores entendem fixar. É passar 8 anos na expectativa de ser autorizado a exercer uma profissão. E não ser.
Mas desde que seja a OA a fazê-lo não há problema. Um pai pode corrigir um filho, um estranho é que não.
Manifestou também Sua Excelência, o Mui Distinto Bastonário, a intenção de a OA só aceitar futuros candidatos a Advogados com o grau de mestre, ou seja, com os mesmos cinco anos de faculdade que agora. A mudança é claramente uma coisa que faz muita confusão à Veneranda OA.
Mas um velho de aspeito venerando,
Que ficava nas praias, entre a gente,
Postos em nós os olhos, meneando
Três vezes a cabeça, descontente,
A voz pesada um pouco alevantando,
Que nós no mar ouvíamos claramente,
C’um saber só de experiências feito,
Tais palavras tirou do experto peito.
Luís de Camões, Os Lusíadas
Diminui-se o tempo da licenciatura, aumenta-se o do estágio, que de dezoito meses passou para vinte e quatro. Três anos são suficientes para a licenciatura, mas não para aceder à OA.
Pois claro, estamos sempre a aprender. E as leis estão sempre a mudar. E nunca se sabe de mais. E a vida é uma constante aprendizagem. E parar é morrer. Tudo verdade.Proponho que se estabeleça um estágio perpétuo. Não pago, como é óbvio. Vamos de encontro à essência da profissão, aos princípios de Cícero, à justiça administrada pelos homens justos e bons, à proibição de retribuição, que mancha as mãos puras e desinteressadas da justiça e dos justiceiros. E tudo e tudo.
E disse assi: - “Ó Padre, a cujo império
Tudo aquilo obedece que criaste;
Se esta gente que busca outro Hemisfério,
Cuja valia e obras tanto amaste,
Não queres que padeçam vitupério,
Como há já tanto tempo que ordenaste,
Não ouças mais, pois és juiz de direito,
Razões de quem parece que é suspeito.
Luís de Camões, Os Lusíadas
A razão principal para a concordância do Mui Prezado Bastonário com Bolonha parece ser o facto de que “permite a aplicação junto dos estudantes de Direito do provérbio que diz “se vires um pobre não lhe dês o peixe, ensina-o a pescar”.

Suponho que outros provérbios poderiam ser aplicados com igual (nenhuma) acuidade: “a cavalo dado não se olha o dente”, “água mole em pedra dura, tanto dá até que fura”, “quem se mete em atalhos, mete-se em trabalhos”, “quem casa quer casa”.
Que raio se quererá dizer com isto? Faz falta uma Engenharia em Sabedoria Popular, variante A Ser Usada Por Advogados e Outros Profissionais do Direito, com especialização em A Ser Usado Quando Se Não Quiser Dizer Nada.
Por tentativas:
a) então, um curso de cinco anos é inútil, é dar o peixinho aos meninos? Enfim, vender, por uma quantia simbólica a título de propinas, que só não é maior porque a lei não deixa. É agora, em menos tempo, nestes três anos, que se vão realmente formar juristas?
b) então, cinco anos é demasiado, é um esbanjamento? Em três é que todos vão aproveitar para bem ensinar tudo o que é necessário?
c) então, se em três anos nos vão ensinar a pescar, finalmente, o que nos vão ensinar nos outros três de estágio na OA?
d) então, antes cinco anos eram inúteis, mas seis, contando com o estágio, não são?
Ainda sou do tempo em que não ensinavam a pescar na Faculdade: não percebi.