terça-feira, 8 de setembro de 2009

What's in a Name?

Se o período que segue o final do curso em Direito se não chamasse Estágio, seria provavelmente remunerado. Se o recém licenciado se apresentasse no mercado de trabalho nessa condição, teria direito a um salário pelo seu trabalho, como é regra elementar do funcionamento de qualquer mercado.

Não que a minha especialidade seja a economia, mas, tanto quanto a minha pouca experiência me permite apurar, todos os bens são transaccionados mediante o pagamento de um preço. O trabalho é um bem; o Estágio é um período de formação por definição.
Estágio: s.m., tirocínio, aprendizagem (O que eu gosto do www.Priberam.pt!!) Ora, tirocínio é um apalavra de origem latina (tirocinium, ii) que quer significar aprendizagem, noviciado, recruta. O dicionário ensina que a palavra foi formada por influência de tubicen, cinis: toque de trombeta. Agora começo a ver semelhanças entre o estágio, a recruta, a praxe e outros rituais de iniciação. Ou lá o que isto é.

Não faltará muito para o Estagiário, não só continuar sem receber, mas para começar a pagar. À OA já começou, a troco de serviço nenhum. Ao Patrono será o próximo passo. Sempre nos recebe no seu escritório. Às vezes até nos dá uma secretária só para nós. E permite o contacto com os processos que trata. Com alguns. E disponibilizada os meios que tem. Às vezes nem é necessário que o Estagiário leve material de escritório. Aí está um serviço que bem poderá vir a ser pago. Talvez seja o futuro.

Na verdade, até já pagamos ao Patrono. Afinal, não remunerar o trabalho recebido é uma forma de lucro. Para o Estagiário, são lucros cessantes. Dois anos de lucros cessantes. Seria deferido um requerimento apresentado à OA que exigisse o ressarcimento por esses lucros/salários que se não receberam?

- Senhor Doutor! Que disparate! Senhor Doutor! Isso nem está no regulamento. Senhor Doutor!

Não faz mal. O dinheiro não traz felicidade. Talvez. Mas a falta dele também não.
Outros estudantes há que terminam o curso e vão trabalhar. Respondem a anúncios, vão a entrevistas, são seleccionados, começam a trabalhar. Naturalmente, apesar da sua formação, têm um período de aprendizagem. Remunerada. Essencialmente uma aprendizagem das formas de funcionamento da empresa. Os conhecimentos técnicos vão sendo aperfeiçoados ao longo da carreira. Não é verdade que estamos sempre a aprender? Se não forem competentes, são dispensados. Como é óbvio.

Os licenciados em Direito não podem fazer isso. Têm toda uma longa aprendizagem para fazer. Depois da faculdade. E enquanto trabalham. Porque os Estagiários trabalham. O Patrono reconhece-lhes uma competência que a OA não vê. Deve ser o constrangimento que tem em beneficiar os seus filhos amados. Excesso de zelo.

O que distingue um recém licenciado em Direito de um colega de Economia não vai muito para além da existência da OA. Não muda a qualificação. Não muda a competência, não muda a experiência. Diria que a diferença entre ser Estagiário e trabalhador é o nome. Já sabemos que o nome é importante. Sobretudo o apelido. Ainda assim, o absurdo também devia ter limites.
Romeu e Julieta, Skakespeare

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