terça-feira, 29 de setembro de 2009

Parvoíce à Solta!

Quase um Poema de Amor
Há muito tempo já que não escrevo um poema
De amor.
E é o que eu sei fazer com mais delicadeza!

Miguel Torga, Diário V

Há muito tempo, de facto, não fazia um miminho à nossa Ordem. Mas havia tanto por onde escolher, que eu fiquei-me, com a baralhação.

A esta, no entanto, não podia resisitir.

Houve por aí outro exame de agregação.
Prova escrita. Os meninos todos alinhavados nas suas carteirinhas. Discorrendo sobre tudo quanto estudaram. Pensando em todos os artiguinhos que leram. Os códigos enfiados no troley que arrastaram até à salinha. As pastas cheias de minutas de tudo e mais alguma coisa.

- Palerminhas!

Tudo inútil, como e verá e já se devia saber.
Por exemplo, perguntinha de deontologia (mais ou menos assim, vá lá, que há paciência para transcrever tudo):
é mais importante a honra da parte contrária ou a maneira de o Advogado se expressar?
Resposta:

(não, não é o que estão a pensar...)

O que é importante é que o Advogado diga o que lhe vai na alma. Se com isso põe em causa a honra da outra parte, temos pena! (Temos?)
Isto é que se ensina na Ordem, pelos vistos.

- Vós, quando fordes Advogados, se fordes, sabei que ficais imunes! Dizei o que quiserdes! Alarvejai à vontade! Está tudo coberto pela sagrada missão de... dizer o que vos apetece!

Que se lixe a honra da outra parte, é importante é ganhar a causa! Ai ai..!

- Senhor Formador-e, Senhor Formador-e!! Se eu tiver que insultar o outro para ganhar, não quer dizer que não tenho muita razão?
- ..............................................................

Outra, outra: processo penal.

Pergunta-se:

- Ah, e tal, o seu cliente foi acusado, e agora o que faz.

Resposta:

- Uh, uh! Eu sei essa: abro a instrução!
- Muito bem!

E logo a seguir.
Pergunta:

- Para o caso vertente poder merecer uma resolução mais imediata, que peça processual poderia ser elaborada e em que termos?
- Bem... Então, mais rápido... Deixa ver... Então, só se for... Não, esse não pode ser... Então e se for um... Que Diabo! Não estou a ver...

Resposta:

- Abre a instrução!

Oi??
Mais rápido que a abertura de instrução, de facto, se não for a abertura de instrução, não estou a ver!

- Ui, e as estatísticas?

Lisboa: 281 alunos - 52% de negativas e 48% de positivas;
Porto: 150 alunos – 40 % de negativas e 60 % de positivas;
Coimbra: 103 alunos – 33,9 % de negativas, 66,1 % de positivas;
Madeira: 24 alunos – 20,83 % de negativas; 79,17 % de positivas.
Faro 14 alunos – 14,29 % de negativas; 85,72 % de positiva;
Évora 10 alunos – 80 % de negativas e 20 % de positivas.

Estagiário é estagiário em qualquer lado.

Mas ou seja que vou envelhecendo
E ninguém me deseje apaixonado,
Ou que a antiga paixão
Me mantenha calado
O coração
Num íntimo pudor,
- Há muito tempo que não escrevo um poema
De amor.
Miguel Torga, Diário V

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

A Insustentável Tentação

Eu vi por aqui um comentário, em que um Senhor Doutor Advogado recomenda comedimento na crítica e esclarece duas coisas.
Primeiro:
"uma acção não se interpõe".
- Senhor Doutor Advogado, tem muita razão! Muito me penitencio pelo erro e agradeço a atenção.
E esclareceu outra:
“Ainda assim, pergunto: não foram os Senhores Doutores Advogados Patronos que convidaram os Senhores Doutores Advogados Estagiários a irem fazer os respectivos estágios nos seus escritórios, ou foram?”
Apesar de bem poder, não quero deixar passar sem resposta. Vá, um pequeno comentário.
Em rigor, até foram os Senhores Doutores Advogados Patronos que convidaram os Senhores Doutores Advogados Estagiários.

Reparem: eu envio um curriculum vitae para o mail do Senhor Doutor. O Senhor Doutor, se não apagar antes de abrir, fica maravilhado com o que lê, pede à secretária que me contacte e marque entrevista.
O Estagiário to be pega na sua melhor cara e vai, formoso e não seguro, ao encontro do Patrono to be. No final, o Senhor Doutor Advogado há-de dizer qualquer coisa.
- Teremos muito gosto em o receber! – idealmente.
É o Senhor Doutor Advogado Patrono que convida o Senhor Doutor Advogado Estagiário.
Mas o que realmente me apetece dizer é, afinal, mais simples:
- Pooooooooorrrrra!
Ora então estamos outra vez com a conversa de que os Estagiários levam porque querem, não é verdade?!
Já sabemos: ninguém é obrigado a inscrever-se na OA. Ninguém é obrigado a frequentar o estágio. Ninguém é obrigado a exercer a advocacia. A menos que eu queira exercer a advocacia, caso em que terei que frequentar o estágio e inscrever-me na OA.
O Estagiário será, vá lá, uma mulher da vida que leva porrada do proxeneta. Que ninguém a obriga a ficar com ele. Porque não foge a desgraçada? O que a prende a quem a trata mal? Ninguém a obriga a ser puta. Deve gostar de apanhar, é o que é. Que vá trabalhar a sério.
Será, como direi, como os desempregados. Que trabalhem nas obras. Que vão lavar escadas. Que trabalhem a terra.
- Trabalho há, não há é empregos! Estes jovens não querem trabalhar! – e palito mais um dente, aquele que fica mesmo por baixo da ponta do bigode.
Até admito que pudesse haver “um pouco mais de comedimento na crítica”. Mas, ai de mim!, ó Senhor Doutor Advogado, Mui Ilustre Colega, que a nascente é tão grande e tão sedutora, que não vejo em mim a força para lhe resistir...
Senhor,
deitou-se a meu lado
E cheirava a maçã como no dia
Em que o primeiro pecado
Furava a terra e nascia.
Era preciso lutar,
Cuspir-lhe o corpo, que vi
E era como um pomar!...
Senhor, eu então comi.
Miguel Torga, Diário I

O(A) Mostrengo

Artigo 188.º/1 do Estatuto da Ordem dos Advogados: O estágio tem a duração global mínima de dois anos e tem início, pelo menos, duas vezes em cada ano civil, em datas a definir pelo Conselho Geral.

Com base nisto, vai o Conselho Geral e decide dar sem efeito o início do II Curso de Estágio de 2007. Deliberou assim, rezam as crónicas:
[...] dá-se sem efeito, a data de 12 de Outubro de 2007, anteriormente designada para o início do 2.º Curso de Estágio. Esta deliberação não prejudica a realização do referido 2.º Curso de Estágio, que em condições legais e regulamentares, será objecto de posterior definição pela Ordem dos Advogados.

E porquê? Face ao processo de adaptação decorrente da Declaração de Bolonha, relativo ao acesso à profissão, neste momento em curso na Assembleia da República.

O defeito é meu que não percebo: ainda está em curso um debate sobre o processo de Bolonha. Não há lei, não há decisão, nada está decidido na Universidade. Qualquer que venha a ser a decisão dos órgãos competentes - que por acaso não são da OA - ainda não afecta nenhum licenciado em Direito. Ainda assim, previdente como sempre – raios a partam! -, pelo sim pelo não, pára já tudo! Não entra mais ninguém porque... não.

Os licenciados em Direito que terminaram o curso na época regular, ou em Setembro, perceberam agora que não vão iniciar o estágio. E não sabem bem porquê. Porque não. Porque a OA resolveu deixar claro que não concorda com a reforma do ensino superior motivada pelo Processo de Bolonha.
Já fez saber que nada importa se a licenciatura passa a ser de três anos, em vez dos actuais cinco: na OA só entra quem tiver cinco de faculdade. Entra Mestre!Agora, resolve suspender sine die a inscrição dos recém-licenciados.

É que já estão licenciados. Já fizeram cinco anos de faculdade. Foram de férias pensando que eram as últimas antes dos horários e dos compromissos e das responsabilidades e do trabalho. A Sacrossanta OA acaba de prolongar, indefinidamente, o direito às férias do licenciado, que ainda não pode ser estagiário. (Quem é amigo, quem é?)

Lá vem a OA a usar os estagiários como material de campanha. Como arma de arremesso. Como objecto de propaganda. Sem vergonha. Sem pudor. Sem sanção.
E não há ninguém que a acuse. Que a confronte. Que a embarace. Não têm voz as centenas de licenciados à mercê da absoluta arbitrariedade da OA. E se tivessem, seriam imediatamente silenciadas, por certo. Algum princípio há-de haver que possa ser invocado para pôr a OA a salvo de qualquer censura que fosse feita à sua própria censura. Os princípios são coisas vagas o suficiente para servir toda a gente. Como fazem com qualquer ideia inovadora ou diferente. Como a loja jurídica.

- Ai, não pode! Isso não é digno da conduta de um Advogado! E tal!

Talvez a prepotência seja. Talvez não haja virtude sem castigo. E o castigo da OA é, portanto, a virtude de cada Advogado. Bem haja.

Mesmo quando um Advogado se julga injuriado por expressões usadas por um colega, não deve responder à provocação, ensina Guedes da Costa, M.I. Assim é que é bonito, como também ensina a Bíblia: dar a outra face. E a cara toda. E o braço. E a perna. E o demais que se possa. Vá lá: dar o corpo ao manifesto.

Que a imparcialidade não é meu mote, é obviamente verdade. Nem isso é de esperar de um Advogado.

Porque escrevendo o homem do que não é certo, ou contará mais curto do que foi, ou falará mais largo do que deve; mas mentira em este volume, é muito afastada da nossa vontade. Ó! Com quanto cuidado e diligência vimos grandes volumes de livros, de desvairadas linguagens e terras; e isso mesmo públicas escrituras de muitos cartórios e outros lugares, nas quais depois de longas vigílias e grandes trabalhos, mais certidom haver não podemos da conteúda em esta obra.
Fernão Lopes, Crónica de D. João I

Mas não haverá abuso na OA? E nas decisões que toma? E na falta de critério? E na falta de justificação? E na despreocupação com que age? E na segurança que tem na sua impunidade?
Três vezes do leme as mãos ergueu,
Três vezes ao leme as reprendeu,
E disse no fim de tremer três vezes,
“Aqui ao leme sou mais do que eu:
Sou um Povo que quer o mar que é teu;
E mais que o mostrengo, que me a alma teme
E roda nas trevas do fim do mundo,
Manda a vontade que me ata ao leme,
De El-Rei D. João Segundo!”
Fernando Pessoa, A Mensagem

As Feras e as Bestas

Passado um ano, já estou completamente desmotivado.
Um ano com novas aulas, nas quais pouco ou nada aprendi. E queria tanto! Até comprei um caderninho para cada disciplina e tudo, julgando eu que ia ser como na faculdade: capazes os professores de dizerem alguma coisa que valesse a pena escrever. Aqui nem há professores: são formadores. Que nos tratam a todos por Colega Dr.,
- Ó Dr., diga lá, sem medo que somos todos Colegas! Dr.!
e a quem se entretêm a contar das suas histórias e dos seus casos lá do escritório. Até se podia aprender, mesmo assim, não era? Ali não. É verdade que há excepções. Como as não conheci, não posso falar delas, que os meus ensinamentos deontológicos não me permitem.
- Então, Doutores! Novidades? – diz ela, formosa e nada segura.
Entretanto, lá no escritório – e encho a boca –, continuo a entregar requerimentos nos tribunais e nas conservatórias e nos cartórios e nas finanças e nos escritórios dos Colegas. Ando de fatinho para cima e para baixo no metro, com uma pasta da sociedade – lá do escritório – debaixo do braço. Com ar arrogante, para fingir que sou mesmo importante, a ver se as pessoas não olham a pastinha meia vazia e pensam:
- Olha, o estagiário lá do escritório a fazer serviço de estafeta.
Que é para isto que o curso de Direito me habilita imediatamente: para ser estafeta. Cinco anos de estudo, mais um que já vai passado. Ainda sei o é uma licença (é a remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento de um particular que passa a ser livre, nas palavras do saudoso Prof. Sousa Franco), sou capaz de lhes explicar o que é um terceiro para efeitos do registo predial (os terceiros referidos são apenas aqueles que tiverem, nos termos do já examinado artigo 17.º/2 do Código do Registo Predial, uma presunção júris et de jure a seu favor. Escreve Menezes Cordeiro, e sei mesmo o que ele quer dizer). Não acreditam. Deviam ver o ar sério que o Senhor Doutor Advogado Patrono Colega carrega no rosto quando me passa o envelope para as mãos:
- Dr., vai entregar isto no escritório do Colega. Olhe que é muito importante! Não perca!
Passados dois anos, estou capaz de cortar os pulsos. A alguém.
Lá no escritório onde vou estando, só apareço de manhã. Faço umas coisas. Como o Senhor Doutor Advogado Patrono Colega sabe que preciso dele durante três anos, faz o que entender do meu tempo. Incluindo embrutecer-me.
Lá na OA também vou fazendo do que querem. Já não há aulas. Agora há umas coisas, uma vez por mês, que se chamam escalas. Não esperem – acho que ninguém espera – que tenha grandes conquistas naquelas alegações do debate instrutório, ou que requeira grandes diligências de prova naquela instrução, ou que invoque atenuantes para diminuir a pena do condenado. Encolho os ombros, o mais das vezes, que a vontade também esmorece.
O Senhor Doutor Advogado Patrono Colega não há maneira de passar um cheque que se veja ao aqui Colega. De tarde levo o meu fatinho até ao trabalho que vai pagando as contas e os vícios. Como o vício de ser Advogado, que assim que acabei as aulinhas tive que pagar outra vez. Acho que vou perceber depois para quê.
- Boa tarde. O meu nome é AR, estou a ligar-lhe do seu Banco. Este momento é oportuno para falarmos um pouco?
Vendo cartões de crédito a uns senhores que não têm tempo para me ouvir, nem grande interesse.
- Ó senhor, eu gosto de pagar logo! Só compro enquanto tenho dinheiro! E todos deviam fazer assim, que não havia as desgraças que aí se contam!
Até gostava de lhe explicar que algumas daquelas Cláusulas pequeninas que tem no contrato de adesão ao cartão de crédito que lhe estou a impingir podem ser consideradas nulas, mas não posso porque a Senhora Supervisora está a escutar e vem corrigir prontamente. E ameaçar: que não é assim que se conseguem os objectivos, que assim não há prémio de produtividade, que assim não há trabalhinho.
E a OA cada vez mais longe. Cada vez que sou obrigado a fazer uma escala, tenho que pedir ao patrão a sério que me deixe ir. Que vá, mas no dia seguinte tenho que fazer 10h, para compensar. Digo-lhe que é ilegal?
Passados três anos, já nem sei onde fica a OA. Como passei três anos a telemarkintar, já não sei que quando interponho uma acção com um pedido de divórcio posso cumular logo o pedido de pensão de alimentos. Não me recordo. Passaram três anos desde que fiz a primeira fase com as aulinhas na OA, e pelo menos quatro desde que tive direito da família. Enquanto levo e trago documentos ao senhor notário - outro licenciado em Direito mas que não fez estágio na OA, que está pagar a sua casa em Paço de Arcos e as últimas prestações do carro - não é coisa que me passe pela cabeça.
É suposto agora fazer três exames sobre matérias várias, com as quais já não lido há três anos, e mais um exame oral.Lá na terrinha a minha mãe já não diz que o filho é Dr., em Direito. Diz que lá está para Lisboa, a trabalhar.

- Eu disse àquele rapaz que fosse electricista! Que era tão jeitoso com as mãos! Mas meteu na cabeça que na cidade é que estava bem, que havia de ser doutor! Sacana do rapaz!
E o rapaz lá por Lisboa, sem ser Advogado nem operador de telemarketing. Demasiado tarde para ser outra coisa. Demasiado cansado para ser continuar a ser estagiário. Mais do que entregue às feras, entregue às bestas.
Mas apenas o almocreve desmontou, e num relâmpago lhe tirou os aparelhos, acabou por compreender que o ia abandonar ali, estafado, coberto de suor, indefeso, à fome do inimigo. Salvava a vida com a vida dele... E lamentava as suas dezassete libras!E, afinal, a manhã vinha a romper!... Só quando viu o dono a caminhar pela serra fora de albarda às costas – não se envergonhar! – e sentiu os dentes do primeiro lobo cravados no pescoço, é que reparou que a luz do dia começara a desenhar as coisas e a dar significação a tudo.
Os Bichos, Miguel Torga

"É mais acima que a divindade mora"

A Loja Jurídica foi censurada. Perdão, encerrada. Perdão, convidada a fechar. Perdão, interpelada para se trancar e nunca mais abrir, sendo os seus participantes perseguidos até ao fim do mundo conhecido, tendo quem com eles se cruzar autorização para apedrejar a gosto.
Parece que foi isto que aconteceu: que eu não vi, mas ouvi dizer. Uns Senhores Doutores Advogados tiveram uma ideia: criaram um escritório de advocacia em centros comerciais, ou lá perto. Com um grande estilo, devo dizer. Amplo. Arejado. Moderno. Bonito. Chamaram-lhe Loja Jurídica.
Mas vieram lá uns outros Senhores Doutores Advogados, que não são do Restelo, são ali de São Domingos, que mandaram encerrar tudo. Como na velhinha história da guerra de 1908, do Raul Solnado:
- Vieram cá os fiscais, não tínhamos licença de porte de arma, encerraram a guerra.
Circula por aí um comunicado no qual a OA explica porque mandou fechar a dita Loja. Primeiro, é porque ninguém lhes pediu autorização. Escreve-se logo no primeira parágrafo, que abriram a Loja sem qualquer autorização, portanto este deve ser o fundamento mais importante.
Mas há mais motivos, está bom de ver. Dizem que é uma manobra que mercantiliza a profissão, que não é compatível com o exercício da advocacia.
Estar um advogado na televisão a dar conselhos e opiniões, não mercantiliza? Frequentar festas e eventos sociais distribuindo cartões de visita, não mercantiliza? E daquelas vezes em que a própria OA organizada dias da advocacia, em que estão os Senhores Doutores Advogados, alinhados em mesinhas, recebendo e aconselhando os senhores que lá caem?
Em qualquer caso, embora não seja do conhecimento comum, os advogados são pessoas que exercem uma profissão. E têm contas para pagar e precisam clientes. Os políticos são pagos. E regem a coisa pública. Os médicos são pagos. E cuidam da vida e saúde das pessoas. Mas os advogados têm pudor de falar em dinheiro. Só pudor, é certo, mas algum pudor.
Depois, vem a OA, neste seu comunicado, peça para ficar nos anais, queixar-se de que é um problema a Loja estar num piso térreo, com acesso para a rua. Roça o ridículo. Que assim se vulgariza a profissão, ao arrepio da exigência de dignidade no exercício da profissão, bem como dos usos, costumes e tradições da classe. E será diferente se tiver o escritório no 1.º piso? Do lado direito? E se for do esquerdo? E no último piso, pode? E se for num prédio sem elevador? E a regra, aquela lá dos bons costumes e tradições, só obriga a ter escritório nos andares de cima? E se tiver na cave? Piso térreo não seria aconselhável, até para garantir o acesso a pessoas com deficiências?!
O seu gabinete, no consultório, dormia numa paz tépida entre os espessos veludos escuros, na penumbra que faziam os estores de seda verde corridos. Na sala, porém, as três janelas abertas bebiam à farta a luz; tudo ali parecia festivo; as poltronas em torno da jardineira estendiam os seus braços, amáveis e convidativos; o teclado branco do piano ria e esperava, tendo abertas por cima as Canções de Gounod; mas não aparecia jamais um doente.
Os Maias, Eça de Queirós
E se tiver uma carpete vermelha na entrada? E luzes azuis? Janelas pequenas demais? E as secretárias em pinho? Ou cerejeira? E sofás em pano? Ou pele?
O comunicado tenta explicar também que não se pode fazer este tipo de publicidade. Acho que querem dizer que não se pode estar tão acessível. Para manter aquela ilusão de que os Advogados são essenciais. Aquela coisa do fruto proibido e apetecido. Aquele tique de olhar para cima para disfarçar as vertigens. Aquela fantasia de que o Advogado é sério se for sisudo, mal encarado, deixar o cliente uma hora na sala de espera, cobrar caro e falar alto.
"Quando finalmente chego ao cimo, é mais acima que a divindade mora". Temos que adorar o Torga.

Outra vez com aquela coisa de dignidade e tal. Não será o andar que garante a dignidade ao Advogado, digo eu. Ou se calhar é. É uma daquelas coisas que estarão na Sala do Conhecimento, a que só podemos aspirar depois de fazer todos os exames e formos Advogados a sério. Sisudos, mal encarados, deixando o cliente uma hora na sala de espera, cobrando caro e falando alto.
Trancados numa torre, fingindo uma moralidade acima da dos demais, andam os Senhores Doutores Advogados da OA fiscalizando tudo e todos. E o pior é que têm ainda poder para isso. Um grupo de Advogados teve uma ideia, e vêm logo estes outros Advogados dizer que não podem. Que é proibido. Que não é digno. Porque não lhes pediram autorização, parece. Acima de tudo. Acima de todos. Armados em cavaleiros. Armados.
Notícia
O verme também vivia...
O Sol, de todos, como diz a Lei,
Aquecia-lhe o corpo musculado;
Mas a roda passou..., era de ferro...
O caminho bastava..., aproveitado...
Mas Deus, que guiava a roda,
Vinha bêbado e malvado.
Tinham-lhe dito que a Vida
Pouco era,
De tão grotesca e pequena;
Só não havia outro sonho
Que tanto valesse a pena!...
Andava e contava os passos
Para saber a distância
Que nos separa do céu...
Mas a roda passou..., era de ferro...
E Deus que guiava a roda
Nem o viu...
O Outro Livro de Job, Miguel Torga

Consultas "Grates"

- Manuel! Veste uma camisa lavada que vamos à OA pedir um conselho jurídico!
Vem aí mais um dia da consulta jurídica gratuita. É uma espécie de piquenique, em que os Senhores Doutores Advogados saem do escritório para ir dar conselhos a uns outros Senhores que têm problemas e que querem partilhá-los.
Esta ideia é uma repetição da iniciativa do ano passado, portanto, o regulamentozinho que a rege é exactamente igual: é que nem mudaram a data, e continua a dizer-se que realizar-se-á no próximo dia 18 de Maio de 2006. Não realiza nada!
- Leva umas sandochas de torresmos, Maria, que diz que vai lá estar muita gente!
No dia da consulta jurídica organizada no ano passado, dizem para aí uns dados oficiais publicados, foram realizadas 1047 consultas jurídicas sendo que ficaram “1054 cidadãos esclarecidos e informados”. Sim, porque o porteiro que estava todo pendurado a tentar ouvir o que se dizia, e o segurança que ia a passar no momento da consulta, embora não tivessem nenhum problema, ficaram absolutamente esclarecidos também.
- Leva a cadeirinha da Expo, que eu sou uma mulher doente, não posso estar muito tempo em pé!
Então, e como funciona isto? Já para já, há uns Senhores Doutores Advogados que se voluntariam para prestar estas consultas jurídicas. Os doutorzinhos estagiários de segunda fase já podem participar. Ou não. Podem. Não podem. Mas diz que podem. Afinal, não podem.
O comunicado que anuncia o dia da consulta jurídica deste ano diz que os estagiários podem participar. Só podem os de segunda fase, mas podem. No entanto, o regulamentozinho continua a dizer que os estagiários só podem assistir, se forem autorizados, pelo consulente e pelo Senhor Doutor Advogado. Pronto: temos já aqui um problema de interpretação, que só pode ser dirimido, ele próprio, pela consulta a um Ilustre Colega.
- Maria, isto está uma fila que nunca mais acaba! E corre um ventinho que não se pode!
Depois, no dia marcado, que vai ser o dia 21 de Junho, nos “locais devem assegurar condições de privacidade e de confidencialidade, apresentando um mobiliário simples mas digno (uma secretária e três cadeiras)” – como se escreve no regulamento – alinham-se as mesinhas, perfilam-se os Senhores Doutores Advogados, e abrem-se as portas.
- Manuel! Corre, filho, que apanhas um dos primeiros advogados!
Longas filas, o pessoal em ordeira espera, pelo privilégio de passar uns minutos com o Ilustre Advogado. E quando chegar a sua vez, o consulente escreve numa folhinha o nome e morada – não esquecer que os números de telefone móvel e fixo, são obrigatórios – e identifica o seu problema.
Para que é necessária a identificação completa, incluindo número de calçado e medida da anca, não se sabe muito bem. O Senhor Doutor Advogado não pode patrocinar a causa, não se sabe para que precisa a OA ter a identificação (mais que) completa do consulente. Mas a OA manda, e só ela sabe porquê e porque isso é melhor para nós.

O cidadão, ansioso, em pulgas, alvoraçado, aflito, desassossegado, mortificado, espera outra vez, até ser direccionado para uma mesinha, onde já está um Senhor Doutor Advogado. Mais ou menos especialista... É o que está disponível, vá... Muito bom já é estar ali algum... Se a questão é divórcio e o Senhor Doutor Advogado faz mais comercial, não importa, que as leis sabe quais são e sabe lê-las. E dá a sua opinião, pronto...
- Bom dia, senhor doutor advogado!
E lá conta como a sua vida está uma desgraça, que nem tem dormido, que precisa de um conselho, que se assim continua ainda se desgraça. E o que pode o advogado fazer? Ouvir, consultar uns livrinhos que tenha levado, e opinar.
- O senhor doutor advogado acha mesmo? E o que faço agora?
Agora, vai procurar um senhor doutor advogado. A quem vai contar tudo outra vez. E mostrar os documentos, e pedir opinião, e pagar. E esse senhor doutor advogado pode ter a mesma estratégia para o problema ou não. E se não tiver? Em quem confia o cliente? Não ficará sempre na dúvida se o outro senhor doutor advogado teria razão?
- Muito agradecida, Senhor Doutor Advogado! Muito obrigada! Muito bom dia!
A "loja jurídica" foi criticada - enfim, perseguida! - porque não representava uma forma digna de exercício da Advocacia. Era um piso térreo, com acesso para rua, uma pouca vergonha! Já esta iniciativa é de louvar, porque é num piso térreo, com acesso para a rua.

E estas fitas, armações, teatrices, fantochadas, são para quê? Para a OA poder fazer de si própria boa samaritana. E fazer aparecer os seus representantes nos serviços de notícias. No mesmo dia, aparecem no Conselho Distrital de Lisboa e na Câmara Municipal de Lisboa, os mesmos tais representantes. Coincidências.
Porque é que este sonho absurdo
a que chamam realidade
não me obedece como os outros
que trago na cabeça?
Eis a grande raiva!
Misturem-na com rosas
e chamem-lhe vida.
Poeta Militante I, José Gomes Ferreira

Uma Espécie de Amor

A falta de justificação ou justificação deficiente às respostas dadas serão objecto de desvalorização.
Ameaça assim um dos exames nacionais da OA, por acaso de primeira fase, mas podia ser de agregação. Faz sentido? Até faz! Porém, seria de esperar que a grelha de correcção contivesse todas as respostas devidamente justificadas. Ad maior ad minus. Mandaria o bom senso. Naquele espírito de que quem sabe deve ensinar. Como se os Senhores Doutores Advogados estivessem interessados em ensinar qualquer coisa. Como se quando se corrige o que está errado houvesse a obrigação de explicar o que está certo.

Mas é a OA. E então temos que a obrigação imposta aos estagiários não tem correspondência nas grelhas de correcção dos exames.
Por exemplo (ai, custa-me tanto escolher!): pergunta – Elabore um requerimento que ache que deva ser apresentado. A resposta na grelha de correcção: elaboração de requerimento de aceleração processual. Ora bem, esta seria provavelmente a resposta que se daria na faculdade: uma coisa teórica, de que se ouviu falar, que está no código, que se encontrou por acaso quando se buscava um sítio para dissimular as cábulas sobre as teorias de Roxin.

(E a bóia! Não esquecer o exemplo da bóia: atira a bóia, mas depois puxa a bóia. Mas o náufrago estava quase a agarrar a bóia. Então é homicídio? Ah, mas e se a bóia estava longe de alcance? E se estava perto? E se a bóia tinha um patinho de borracha? E se não tinha duas braçadeiras a acompanhar?)

Na OA espera-se – dizem os Senhores Doutores Advogados que é para isso que ela serve – que a teoria se concretize. Que é este o requerimento eu até consigo descobrir. Mas como se executa? Quando me inscrevi disseram que só a OA me ia ensinar tudo quanto não descobri na faculdade. Olha, aqui está uma coisa que se aprende rapidamente: na OA também não vão ensinar.

Outra pergunta: elabore um requerimento que ache que deve ser apresentado. (Original, não?) E a resposta: Elaboração de um requerimento a invocar a prescrição do procedimento criminal. Nem um artiguinho. Nem o início do requerimento. Nem uma pista sobre a sua estrutura.

E depois há um comentário geral na grelha, em tom de ameaça: valorizar-se-á, na resposta a ambas as questões, a capacidade de articulação e a técnica de apresentação das peças processuais – designadamente a capacidade de síntese na alegação factual e a técnica de argumentação jurídica, bem como a indicação das disposições legais e aplicáveis. É claro que não há exemplo de nada disto na grelha de correcção. Corrigir, por definição, é mostrar a forma correcta de fazer as coisas. Geralmente seria assim, logo, na OA o entendimento é diferente.

Noutro exame, o grupo II tem duas questões. A grelha de correcção é do mais simples possível: 6(3+3). Mais nada. O que quer esta gente que coloquemos? Que factos? Que fundamentação jurídica?

Os exames têm por vezes requintes de malvadez: desvalorizações. Não sabemos o que os Senhores Doutores Advogados querem que se responda, mas sabemos o que os Senhores Doutores Advogados não nos deixam responder. Porque castigam! É possível, de resto, ter pontos negativos nestes exames. O que está correcto não sabemos, mas dos erros temos bem noção. Também é uma forma de ensinar! Ou lá o que é.

Outro problema, talvez o mais grave, é que a falha na grelha de correcção impossibilita os recursos ou, pelo menos, impossibilita a sua fundamentação. Como posso demonstrar que o meu exame está mal corrigido, quando não sei o que os Senhores Doutores Advogados queriam ler de mim? Será essa a ideia?

A fundamentação é o princípio fundamental do Direito Administrativo. É uma garantia para os administrados. Mas a OA não é bem um pessoa pública. Não de bem, pelo menos. E a relação que tem com os estagiários não será bem de amor.
Oli, o puto invisível, estende-se no tapete e grita: Não, não mo enterres, sou um suíço e os suíços não levam no cu! vá, devagar, vai devagarinho... e espetava o cu para trás, rangia os dentes num, cio de cadela sequiosa de esperma, gemia, parecia um gruyère a derreter: Não tires, não tires, ai! dá a segunda cabrão...
Al Berto, O Medo

Bucolismo

A caça ao estagiário, na OA, abre duas vezes por ano: em Janeiro e Setembro. Se for finalista da licenciatura, posso terminar o curso na época especial de Dezembro, o que obriga a que faça A oral final em Janeiro.

Pode parecer que se coordenaram as duas instituições. Nem pensar! As aulas da OA só começam em Março: porque fecham as inscrições em Janeiro?

A minha fonte do costume (a prima que engravidou do vizinho do compadre da minha cunhada, que era boa moça mas que se meteu com um homem casado, que se mudou para a casa atrás do campo que já tinha sido do padre quando ele morava com a afilhada que tinha vindo da província para estudar mas que nunca se soube o que estudava), contou-me mais uma coscuvilhice:

(Era uma vez) um rapaz ia fazer A oral final algures em Janeiro. Foi adiada por motivos que deus saberá mas não partilha. Foi marcada para uma semana depois, exactamente para a véspera do final do prazo para as inscrições na OA.Ora, assim que o mero rapaz passou a ser Mui Ilustre, pensou em apresentar o seu cheque/inscrição na OA. E fê-lo.

- Bom dia! Eu gostaria de me inscrever para o estágio!
- Senhor Doutor, tem o chequezinho, Senhor Doutor? E o patronozinho, Senhor Doutor?

O infeliz andou a correr de um lado para o outro, entre arranjar certificado de habilitações, assento de nascimento, registo criminal, fotografias, dinheirinho. Não teve tempo, de um dia para o outro, de enviar currículos, ir a entrevistas, arranjar um estágio.

- Mas eu pensei que o patrono davam cá vocês!

Parece que não. De antes, quando o pobre estagiário não arranjava em tempo um patrono, os Senhores da OA deixavam que se inscrevesse mesmo assim e depois sugeriam eles próprios alguns advogados que estivessem disponíveis para receber o estagiário. Diz que isso mudou agora.
Eu já tinha dúvidas quanto à utilidade da OA. Agora tenho a certeza. Que raio de organização! Que bicho inútil!Aumentam o período de estágio, mas continuam sem prestar serviços.

E o desgraçado que teve o azar de ter o exame adiado, que só se fez Ilustre na véspera no fecho das inscrições, fica em fila de espera, até Setembro, para poder começar um estágio de três anos. Como se a vida de cada um dos licenciados em Direito pudesse/devesse ficar em suspenso, de acordo com os calendários que os Senhores da OA decidem. Com as regras que querem. Com os custos que querem. Uma pasmaceira de que só se gosta depois dos 100 anos. Numa calmaria que só se compreende pela vetusta idade da OA. Mas que os jovens licenciados não têm? Um bucolismo que passou de época.
Não se pode referendar esta OA?
Instante
A cena é muda e breve:
Num lameiro,
Um cordeiro
A pastar ao de leve;
Embevecida,
A mãe ovelha deixa de remoer;
E a vida
Pára também, a ver.
Miguel Torga, Diário II

ReferendO-A?

Os cidadãos eleitores recenseados em território nacional podem ser chamados a pronunciar-se directamente, a título vinculativo, através de referendo, por decisão do Presidente da República, mediante proposta da Assembleia da República ou do Governo, em matérias das respectivas competências, nos casos e nos termos previstos na Constituição e na lei.
Artigo 115.º/1 da Constituição da República PortuguesaEnquanto cidadão eleitor recenseado em território da OA, gostaria que o Presidente dessa OA, mediante proposta do Conselho Geral ou de um dos Conselhos Distritais, me convocasse para me pronunciar directamente sobre matérias das suas competências.Por exemplo... deixem-me pensar... a ver... Pensa AR, pensa... ora bem, só se fosse... portanto... olha, já sei:
Concorda com a interrupção forçada da actividade profissional, que se chamará estágio, quando feita por arbítrio da OA, desde que realizada em estabelecimento licenciado pela mesma OA, mediante a entrega de um valor simbólico que não será retribuído?
Por mim, acho que votaria não. No entanto, nada que uma campanha esclarecedora não seja capaz de solidificar.
- Vota sim! A OA é já uma coisa que existe! Mesmo que não sobreviva sozinha, que não se possa cuidar sem a ajuda dos Advogados (e Estagiários) que a sustentam. É preciso defender quem não se pode defender a si próprio!
- Vota não! A OA não tem vida própria, não é um ser! Não tem sentimentos, não tem utilidade, não tem vontade! Só deve ser permitida por aqueles que a intimamente a desejem, que estejam preparados para dividir tudo com ela, que a tenham planeado e aguardem com ansiedade.
E depois há uma terceira via:
- Mas a inscrição na OA é facultativa?
- Sim!
- Mas posso ser Advogado sem me inscrever?
- Não!
- Mas o que me acontece se exercer Advocacia sem me inscrever na OA?
- Nada! Pode exercer! Só que é proibido! Mas pode exercer! Mas é proibido!
É preciso ter condições (nem me refiro às psicológicas) para suportar a OA. O curso não dá dinheiro – se der bolsa que alimente a alma em livros e propinas, não chega para alimentar o corpo em estadia e alimentação – e o estágio é um prolongamento do curso: também não dá dinheiro e dizem que a intenção é formar o estagiário.Se os pais não puderem ou quiserem – que estão no seu direito de não querer sustentar os vícios académicos do jovem que vai quase com 30 anos – e não for cliente do BES, o estagiário tem um problema sério.
Se trabalhar, não estagia; se estagiar, não trabalha; se não estagiar não se pode inscrever na OA e nunca pode exercer a Advocacia; se não trabalhar, não tem dinheiro para se sustentar e sustentar a OA.
E não há instituições de apoio ao jovem estagiário. Não há bolsas que suportem o estágio: ou o jovem está a estudar ou fazer uma pós-graduação ou mestrado. Ou o estágio é parte do percurso curricular – e está coberto pela bolsa de estudante – ou é remunerado. E depois há os estágios de Direito: nem uma coisa nem outra, antes pelo contrário.
Se querem forçar a interrupção da actividade profissional, deveriam criar condições para isso. Que nem todos precisam, é verdade. Mas então seria ainda mais fácil criar essas estruturas de apoio para garantir a sobrevivência do estagiário durante os 3 longos anos de estágio forçado.
- Ninguém pode ser Advogado sem a OA! É aí que se aprende tudo! A faculdade é muito teórica, não se aprendem as coisas práticas que a Sacrossanta OA está preparada para ensinar!
- Não se espera a abolição da OA. Mas só se inscreve quem quer. Por sua conta e risco.

Menina e moça me levaram de casa de minha mãe para muito longe. Que era para o meu bem. Que viesse. Que me inscrevesse. Que me iam ensinar coisas importantes. Que toda a sabedoria estava ali, ao alcance de um cheque. Que confiasse. No que nos faz crer a ingenuidade.

Começava então de querer cair a calma e no caminho, com a pressa que eu levava por fugir a ela, ou pola desaventura que me levava, três ou quatro vezes caí, mas eu, que depois de triste cuidei que não tinha mais que temer, não olhei nada por aquilo em que parece que Deus me queria avisar da mudança que depois havia de vir. [...] Eu que os olhos levava ali postos, comecei a cuidar como nas cousas que não tinham entendimento havia também fazerem-se üas às outras nojo, e estava ali aprendendo tomar algum conforto no meu mal, que assi aquele penedo estava ali anojando aquela ágoa que queria ir seu caminho, como as minhas desaventuras noutro tempo soíam fazer a tudo o que mais queria, que agora já não quero nada. E crecia-me daquilo um pesar, porque a cabo do penedo tomava a ágoa a juntar-se e ir seu caminho sem estrondo algum, mas antes parecia que corria ali mais depressa que pela outra parte, e dizia eu que seria aquilo por se apartar mais asinha daquele penedo, imigo de seu curso natural que, como por força, ali estava.
Bernardim Ribeiro, Menina e Moça

Estatisticando

Vi por aí umas estatísticas. Estão publicadas no site da OA. Quantos Senhores Estagiários passaram nos exames orais de agregação, realizados entre Setembro e Novembro, de que faculdades são, quantos não apareceram. É a OA em movimento!
Ora, as estatísticas são como os bikinis: mostram muita coisa, mas o mais importante continua escondido. (Não, a frase não é minha!)
Num exame oral de agregação, quis o júri saber qual é o regime jurídico do despedimento com justa causa. E o Estagiário, instruído desde o início do exame de que estava ali como Colega, cheio de confiança, explicou o regime que sabia aos Senhores membros do júri, seus Colegas. Os Colegas, Senhores membros do júri, quiseram depois saber qual o regime de despedimento com justa causa, mas na administração pública.
Aí está uma matéria que não é estudada na faculdade, nem durante a formação do estágio[o oxímoro é uma forma de antítese lúdica e paradoxal, que inculca a uma dada expressão dois sentidos teoricamente incompatíveis, a saber: formação/estágio - http://esjmlima.prof2000.pt/figuras_estilo/figuras_estilo.html ], nem noutra circunstância que não seja o momento em que o senhor ex-funcionário público entra no escritório do seu salvador Advogado, com a cartinha do ex-Patrão-Estado que o despede. O Mui Ilustre Colega, nosso e do júri, não sabia responder. E vai ter que fazer outro exame, uns meses depois – mas tinha pressa, Senhor Doutor? -, no qual terá que responder a outras tantas coisas importantes.

E é bom que se prepare, que saiba coisas indispensáveis ao exercício da sua profissão, como sejam:
- de que cor é a bandeira do Congo?
- em que artigo está prevista a lapidação das fêmeas por adultério, na lei da Nigéria?
- em que página das Ordenações Afonsinas, na 2.ª edição da Fundação Calouste Gulbenkian, está escrito: “Outro sy porque nos he dito, que em alguus lugares, também nos lugares per onde andamos, como nos outros lugares do nosso Senhorio, non temendo DEOS, nem justiça temporal, atrevendo-se em taaes usos e custumes, de que ataa qui usarom, induzem per afaagos e per outras maneiras alhuas molheres virgeens, e viúvas, que vivem honestamente, pêra fazerem maldades de seus corpos.”?
Ouvi dizer (que eu não vi, mas contou-me uma pessoa que conhece muito bem a vizinha do padrasto dele, que costumava frequentar o café aqui do fundo da minha rua, mas isso era quando estava solteiro, que se metia muito nos copos, mas depois afinou), que um Mui Douto Estagiário teve 20 valores a processo civil, 14 a processo penal e 9 a deontologia.
Vai repetir toda a primeira fase, que é para aprender o que é bom. Já o estágio lhe prometia 24 meses de diversão pura, agora são mais seis. E já sabemos que, não sendo o estágio – para a Sacrossanta OA – um procedimento urgente, todos os prazos se suspendem em férias judiciais.

- Senhor Doutor, e não só, Senhor Doutor! Também se suspende antes dos exames, Senhor Doutor, durante os exames, Senhor Doutor, depois dos exames, Senhor Doutor! Às vezes também, Senhor Doutor, quando não há exames! Se-nhor-Dou-tor!

Na faculdade, mesmo quando a avaliação é feita por meio de frequências, o que determina a passagem ou não de um aluno é a média. A OA inventou outro método. Este Mui Ilustre Colega Estagiário tem, nos três exames, média de 14,33 valores. Em qualquer faculdade, 14 valores seria uma boa média. Mas, de facto, a OA não é nenhuma faculdade.

Já sabemos também que o exame de deontologia é o que de mais parecido existe com o Euromilhões, se exceptuarmos o prémio final e as cores do boletim. Tudo pode ser ou não. Pode aplica-se este artigo ou o outro. Esse comportamento será consentido em todos os casos, com excepção daqueles em que o não seja.

Lê-se numa grelha de correcção de um exame de deontologia, como sendo respostas correctas:
a) não se verificam os pressupostos para se autorizar a junção [...];
b) verificam-se os pressupostos para se autorizar a junção [...]

Palavra de honra, não estou a manipular o que consta da grelha de correcção! Como sabem!
Pior ainda, o facto de ambas as respostas poderem estar certas não significa que qualquer delas estará certa: na OA, significa que qualquer delas estará errada.
E são estes Senhores Doutores, com as suas leis e perguntas, que determinam quem pode ou não ser advogado. Temamos.
[...] e pensou que gostava que o mundo não fosse uma queda: onde se desce cada vez mais, cada vez mais próximo do fundo, cada vez longe da luz, irreversível. Prosseguiu para a vila. Não por querer chegar. Não por querer, mas porque a tarde, porque o sol e a luz, porque uma solidão tão grande.
[...] O fim e o desespero são a serenidade de uma solidão eterna e irremediável, são uma mágoa que é um sofrimento eterno e irremediável, tudo eterno e tudo irremediável, são o silêncio de quem chora sozinho numa noite infinita.
José Luís Peixoto, Nenhum Olhar

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Fora de Prazo

O artigo 12.º do Código Civil diz assim: a lei só dispõe para o futuro. É um daqueles princípios sagrados. Em todas as áreas do Direito, aplicável a todas as entidades. Uma vez que se aplica a todos, da mesma maneira, é de prever que se não aplique à OA. É natural. Em casa de ferreiro, espeto de pau.
O rigor manda que se apontem as excepções que confirmam aquele princípio. Até para mais enfatizar o absurdo.
A lei penal aplica-se retroactivamente quando resultar disso benefício para o condenado. Até se pode perceber.
A outra: as alterações feitas no direito processual aplicam-se imediatamente. Não se aplicam retroactivamente, mas imediatamente, o que é diferente. E ainda assim, o legislador entendeu que apenas assim será quando as normas adjectivas em causa não tenham um conteúdo substantivo. Em nome da segurança e da boa fé e das expectativas e da justiça.
O normal é, pois, que as leis só se apliquem às situações ocorridos após a sua entrada em vigor.

Foi aprovado um novo regulamento de estágio em 2005. Ora, como o estágio é um projecto de vida, que se estende por um período que nunca mais acaba, a entrada em vigor de um novo regulamento necessariamente interfere com várias gerações de infelizes estagiários: os desgraçados que acabam de iniciar e que ainda não sabem ao que vão e os desgraçados que ainda não sabem como saem.

Seria de supor que o tal regulamento se aplicasse apenas aos cursos de estágio ainda não iniciados. Mas não. A OA é um caixote de surpresas. De facto, escreveu-se que o regulamento apenas se aplicaria aos cursos de estágio que se iniciassem depois da sua entrada em vigor. Está certo. Porém, esse é apenas o número 1 do artigo 45. E são 6 números.
Quando foi aprovado o regulamento 52-A/2005 – o tal novo regulamento, por enquanto em vigor – das normas transitórias constava o seguinte, e permitam-me a transcrição, que se não me prendo às palavras, sou capaz e dizer o que (não) quero:

Artigo 45.º
[...]4. Os advogados estagiários que se encontrem a cumprir a fase de formação complementar e aos quais seja aplicável o presente regulamento, ficam sujeitos ao exame final tal como estabelecido no Capítulo IV do presente regulamento, aproveitando-se a aprovação obtida nas provas de aferição.
5. Independentemente do previsto no regime de faltas ou do tempo de suspensão da inscrição, ficam ainda sujeitos ao presente regulamento, os advogados estagiários que tenham cumprido o seu estágio ao abrigo de regulamentos anteriores e que no prazo de um ano após a entrada em vigor do presente regulamento, não tenham realizado com êxito a prova oral de agregação, ficando obrigados à repetição da fase de formação complementar.
A minha dificuldade maior está nestes dois números. O número 4, por remissão para o tal capítulo IV, determina que em caso de não aprovação na prova oral, nos 60 dias seguintes (2 meses, 60 dias, 1440 horas, 86400 minutos, 5184000 segundos) pode ser realizada outra tentativa. Só mais uma. E depois repete toda a fase complementar, que será então de dezoitos meses que, já sabemos, se suspendem nas férias judiciais – nas antigas.

É claro que isto só se aplica aos estagiários sujeitos ao novo regulamento. E perguntei eu: quem são os infelizes? O número 3 deste magnífico artigo explica:

3. Os advogados estagiários que se encontrem a cumprir a segunda fase de estágio ao abrigo dos regulamentos anteriores ficam sujeitos ao presente regulamento se:
a) Obtiverem por duas vezes classificação negativa no exame final de avaliação e agregação;
b) Tiverem suspendido, por período superior a um ano, a realização do seu estágio, independentemente da causa de suspensão;
c) Optarem pela sujeição ao presente regulamento, nos termos do antecedente numero 2.

Mas, vício de faculdade, fui ler todos os números do artigo. E li o já transcrito número 5. Ponham-se bem nele. Literalmente.
O regulamento foi publicado a 1 de Agosto de 2005. Em Outubro realizaram-se provas de agregação ainda de acordo com o regulamento anterior. Aparentemente, aos estagiários que, em Agosto de 2005, estivessem na fase complementar aplicar-se-ia o regulamento ao abrigo do qual tinham feito a sua inscrição. Mas não! É que as provas finais só foram marcadas pela OA para o mês de Outubro de 2006, mais de um ano após ter o novo regulamento entrado em vigor, para efeitos do número 5 do tal artigo 45.º. Todos os estagiários ficaram imediatamente sujeitos ao novo regulamento.

É claro que oficialmente o estágio termina em Maio, com a entrega dos relatórios e temas e consultas e avaliações de patronos e da cédula de estagiário. Maio foi antes do decurso de um ano. Mas os exames escritos só são marcados em Junho, as notas saem no fim de Agosto, as orais são em Outubro. Ao ritmo da vetusta OA, com sinais de esclerose múltipla e Alzheimer.
Vão as notificações do exame oral com a transcrição deste artigo 5.º, em tom de ameaça.
- O menino veja lá! Senhor Doutor! Se não faz agora, são mais 18 meses disto! Senhor Doutor! O Senhor Doutor está fora de prazo!

Achava que não podia odiar mais a OA. Mas ela é, de facto, um caixote de surpresas.

A partir do dia em que Cottard entrou comigo no pequeno casino de Incarville, apesar de eu não partilhar a opinião que ela havia emitido, Albertine deixou de me parecer a mesma; bastava-me vê-la para ficar irritado. Eu mudara, tanto quanto ela me parecia diferente. Deixara de lhe querer bem; na sua presença ou fora da sua presença quando lho podiam ir contar, falava dela de forma agressiva.
Marcel Proust, Sodoma e Gomorra

Dão-se Conselhos / Da-se

O Mui Ilustre Colega alertou, e eu fui investigar. Com que então, dia da consulta jurídica gratuita?
Fui ao sítio da nossa Sacrossanta OA, dei umas voltas e encontrei o Regulamento Interno do Dia da Consulta Jurídica Gratuita. Pomposo, não? Está bom de ver: tinha que ser feito um regulamentozinho. Somos Advogados, com a breca!

Não deixo de me alegrar sempre que leio um regulamento da OA. Creio mesmo que é a sua verdadeira vocação: a prolação de regulamentos para tudo e mais umas botas, a sua necessidade de fingir que organiza tudo, a avidez com que pretende regular e reger e regulamentar e reprimir e controlar e dirigir e regimentar e impor.
Diz a introdução do tal Regulamento, e preparem-se:
Contrariando o sentido da globalização e da massificação da informação, considera-se que uma grande percentagem dos cidadãos se limita a acções e reacções perante a realidade que os cerca como escravos e não como senhores das circunstâncias.
O quê???
Que é isto, murmurou Cipriano Algor, que pesadelo é este, quem eram estas pessoas. Aproximou-se mais, passou lentamente o foco da lanterna sobre as cabeças escuras e ressequidas, este é homem, esta é mulher, outro homem, outra mulher, e outro homem ainda, e outra mulher ainda, três homens e três mulheres, viu restos de ataduras que pareciam ter servido para lhes imobilizar os pescoços, depois baixou a luz, ataduras iguais prendiam-lhes as pernas.
José Saramago, A Caverna
Como nada de realmente útil tem o Regulamento para regulamentar, fazem-se regras para disciplinar o ridículo ao pormenor.

É criado um secretariado de apoio, sem prejuízo de poderem ser criados secretariados locais.O local deve apresentar um mobiliário simples mas digno (uma secretária e três cadeira). Colocadas a 15cm da secretária, afastadas entre si por 10cm. A lâmpada deve ser de 100W e encontrar-se colocada exactamente sobre a secretária. Esta, por sua vez, deve conter apenas um bloco de folhas brancas, colocadas num ângulo de 37 graus para a esquerda.
O consulente deve identificar-se com nome completo, idade, estado civil, morada, contacto telefónico (móvel e fixo), profissão e assunto a tratar.
- Eu sou o Tó Zé, a companhia cortou-me o telefone, não tenho nenhum número fixo de momento. Foi até por isso que cá vim, a ver se o Dôtor me dá um jeito nisto.
- Não tem número telefone fixo, não podemos fazer nada. É o que está no Regulamento. Chegue-se para o lado, deixe passar quem é cliente da PT!
O Ilustrinho Estagiariozinho também é convidado a participar. Quer dizer, a aparecer. Pode assistir, mas sem direito de intervenção. Ora, o Estagiário, diz outro Regulamento, não tem direitos, ergo, não tem direito de intervenção.
É obrigado a fazer escalas. A fazer audiências de julgamento. Debates instrutórios. Primeiros interrogatórios. Mas não pode aconselhar. Mas porquê?Mandam os Estagiários fazer aquilo para o que mais ninguém se disponibiliza. Não está em causa prestar um serviço aos cidadãos, elucidar as massas quanto aos seus direitos, educar as pessoas nas exigências que fazem. Mesmo que isso se diga num Regulamento. É a mais clara das hipocrisias. Mas há outras.
Como não poder o Advogado acompanhar o caso posteriormente. Diz que seria angariação de clientes. Isso é que a gente não quer! Porque o Senhor Doutor está ali para servir o próximo – literalmente – e não para fazer negócio. E tudo e tudo.Achava que já tínhamos ultrapassado estes radicalismos. De novo: estas hipocrisias. É que enquanto a mesma OA – quase juro que é a mesma – impede que o Advogado que aconselha seja o Advogado que patrocina, celebra um protocolo com as Páginas Amarelas para permitir uma pesquisa especializada de Advogados.
Relembro, com tristeza irónica, uma manifestação de operários, feita não sei com que sinceridade (pois me pesa sempre admitir sinceridade nas coisas colectivas, visto que é o indivíduo, a sós consigo, o único ser que sente). Era um grupo compacto e solto de estúpidos animados, que passou gritando coisas diversas diante do meu indiferentismo de alheio. Tive subitamente náusea. Nem sequer estavam suficientemente sujos. Os que verdadeiramente sofrem não fazem plebe, não formam conjunto. O que sofre, sofre só.
Bernardo Soares, O Livro do Desassossego

Ao Capitão Haddock!

Um bom coscuvilheiro não deve nunca revelar as suas fontes. Também não o farei. Mas tive acesso a uns pareceres emitidos por Suas Excelências os formadores da não menos Excelente OA.
E fico indignado. Irritado. Revoltado. Zangado. Irado. E enfadado. Cansado. Aborrecido. Enfastiado.
- Fibusteiros, marinheiros de água doce, colocíntidas, cabeças de martelo, fanfarrões de orquestra, mamelucos, patagónios!
Num parecer de recurso de prática processual civil, em que se censura a falta de rigor na prova apreciada, para além de uma clara dificuldade no uso de vírgulas e acentos, há erros de concordância de número e género entre artigos e substantivos, entre pessoa e forma verbal e gralhas várias, injustificadas, que qualquer corrector ortográfico evitaria ao Senhor Corrector.
- Subprodutos de ectoplasma, rocamboles, pterodáctilos, sacripantas, cretinos dos Alpes, coloquintas, saltimbancos amestrados, saguins!
Num parecer sobre um exame de deontologia, lê-se, ipsis verbis:

“Podemos, no entanto, adiantar que falece de razão a pretensão da requerente.
O que está em causa e o que foi valorado e corresponde aos 1,35 valores, em 1,5 possível, com que foi classificada a sua resposta no seu todo.Assim sendo, não merece reparo a classificação atribuída.”
Já o parecer de revisão, deixa muito a desejar. O que se transcreve é a justificação dada. Não foi nada cortado, são estes três parágrafos que fundamentam a decisão de não subir a nota. Talvez de subir o suficiente para o Estagiário poder fazer oral. Ou dispensar. Não deve ser impressão minha o facto de faltarem palavras. A fundamentação, propriamente dita. O que é que, por obséquio, está em causa, afinal?
- Galináceos, espécie de babuínos, cercopitecos, velhacos feitos de extracto de cretino, espécie de logaritmos, espécie de equilibristas!
Diz-se num outro, também de deontologia:

“Ora, não cumpre nesta fase, concordar ou não com a classificação atribuída na grelha, mas antes ajustar e compaginar a resposta com a mesma.”
Quando será, afinal, o momento de contestar a douta grelha de correcção? Podemos? E a quem? Talvez fosse conveniente discutir-se a grelha enquanto ela ainda está a ser usada. O Venerando formador de recurso não nega que a grelha seja imperfeita. O que diz é que isso não interessa nada. Está na grelha, é lei. Dura lex, sed lex.
- Velhos pepinos, bugres subnutridos, zebróides, protozoários, sapos do deserto, selvagens preparados com molho tártaro, piróforos!
[...] Reconheço que o que tenho que esperar é que este dia acabe, como todos os dias. [...] Esperar? Que tenho eu que espere? O dia não me promete mais que o dia, e eu sei que ele tem um decurso e fim.
Bernardo Soares, O Livro do Desassossego

Com Bolonha é que é!

No site da OA, ou do FORMARE, está o resumo do pensamento do Digníssimo Bastonário quanto ao processo de Bolonha: concorda.

Porém, entende que o Governo deve clarificar qual o "ciclo de estudos necessários". Confesso: não conheço o processo ao pormenor. Ainda assim, não sei que me parece o comentário. O que se pretende com Bolonha é, precisamente, uniformizar o plano de estudos nas faculdades europeias, pelo que qualquer decisão, diria eu, que não sei nada disto, não depende (só) do Governo, que com tanta autoridade assim é intimado a explicar-se.
O sistema de ciclos de estudos parece já ser conhecido: licenciatura de três ou quatro anos, mestrado de um ou dois, doutoramento de pelo menos três.
O plano curricular há-de depender de cada Universidade. Parece que são autónomas. E tudo e tudo.
Mas o Mui Ilustre Bastonário quer saber mais. E com razão, que o saber não ocupa lugar. Diz que é para garantir que não há degradação da carreira.
Senhor Bastonário, Mui Digno Bastonário, degradante é passar três anos a estagiar para aquecer. É ficar sujeito ao numerus clausus que uns senhores entendem fixar. É passar 8 anos na expectativa de ser autorizado a exercer uma profissão. E não ser.
Mas desde que seja a OA a fazê-lo não há problema. Um pai pode corrigir um filho, um estranho é que não.
Manifestou também Sua Excelência, o Mui Distinto Bastonário, a intenção de a OA só aceitar futuros candidatos a Advogados com o grau de mestre, ou seja, com os mesmos cinco anos de faculdade que agora. A mudança é claramente uma coisa que faz muita confusão à Veneranda OA.
Mas um velho de aspeito venerando,
Que ficava nas praias, entre a gente,
Postos em nós os olhos, meneando
Três vezes a cabeça, descontente,
A voz pesada um pouco alevantando,
Que nós no mar ouvíamos claramente,
C’um saber só de experiências feito,
Tais palavras tirou do experto peito.
Luís de Camões, Os Lusíadas
Diminui-se o tempo da licenciatura, aumenta-se o do estágio, que de dezoito meses passou para vinte e quatro. Três anos são suficientes para a licenciatura, mas não para aceder à OA.
Pois claro, estamos sempre a aprender. E as leis estão sempre a mudar. E nunca se sabe de mais. E a vida é uma constante aprendizagem. E parar é morrer. Tudo verdade.Proponho que se estabeleça um estágio perpétuo. Não pago, como é óbvio. Vamos de encontro à essência da profissão, aos princípios de Cícero, à justiça administrada pelos homens justos e bons, à proibição de retribuição, que mancha as mãos puras e desinteressadas da justiça e dos justiceiros. E tudo e tudo.
E disse assi: - “Ó Padre, a cujo império
Tudo aquilo obedece que criaste;
Se esta gente que busca outro Hemisfério,
Cuja valia e obras tanto amaste,
Não queres que padeçam vitupério,
Como há já tanto tempo que ordenaste,
Não ouças mais, pois és juiz de direito,
Razões de quem parece que é suspeito.
Luís de Camões, Os Lusíadas
A razão principal para a concordância do Mui Prezado Bastonário com Bolonha parece ser o facto de que “permite a aplicação junto dos estudantes de Direito do provérbio que diz “se vires um pobre não lhe dês o peixe, ensina-o a pescar”.

Suponho que outros provérbios poderiam ser aplicados com igual (nenhuma) acuidade: “a cavalo dado não se olha o dente”, “água mole em pedra dura, tanto dá até que fura”, “quem se mete em atalhos, mete-se em trabalhos”, “quem casa quer casa”.
Que raio se quererá dizer com isto? Faz falta uma Engenharia em Sabedoria Popular, variante A Ser Usada Por Advogados e Outros Profissionais do Direito, com especialização em A Ser Usado Quando Se Não Quiser Dizer Nada.
Por tentativas:
a) então, um curso de cinco anos é inútil, é dar o peixinho aos meninos? Enfim, vender, por uma quantia simbólica a título de propinas, que só não é maior porque a lei não deixa. É agora, em menos tempo, nestes três anos, que se vão realmente formar juristas?
b) então, cinco anos é demasiado, é um esbanjamento? Em três é que todos vão aproveitar para bem ensinar tudo o que é necessário?
c) então, se em três anos nos vão ensinar a pescar, finalmente, o que nos vão ensinar nos outros três de estágio na OA?
d) então, antes cinco anos eram inúteis, mas seis, contando com o estágio, não são?
Ainda sou do tempo em que não ensinavam a pescar na Faculdade: não percebi.

Enrabu!

Há alguns anos, catalogou-se uma geração de rasca. Agora, as criancinhas cresceram, e a mesma geração passou a chamar-se canguru. Até podia tentar explicar o que é um menino rasco. Mas nunca percebi muito bem. Não sei se o facto de eu próprio ser dessa geração influencia esta ignorância.

- Sfiiif sfiiif ssssiiiiiiifff sssfiiiiffffiifiii...

Acho que se queria dizer que os jovenzinhos não têm valores, não respeitam ninguém, não sabem o que custa a vida. Putos mimados.
A geração anterior era a dos bravos de Abril, esta é a dos abusadores de Abril.

- Andei eu a ser torturado, para o raio do puto fazer um piercing!

Abusam da liberdade. Não sabem o que ela custa. Acham que o dinheiro nasce no multibanco. Não dão valor ao trabalho.
Agora, aí está a geração canguru.

- Canguru, diz-me tu quantos pêlos tens tu... no nariz! Can-gu-ru!!
Chamam-lhe assim porque diz que não há maneira de os moços saírem de casa dos pais. Diz que não querem sair da bolsa marsupial. Ergo, cangurus.

Os senhores intelectuais cruzam a perna, bafejam o cachimbo, puxam a barba vetusta, descaem os óculos ilustres, põem uma mão sobre o joelho e filosofam quanto às dificuldades que eles passaram. Porque naquele tempo é que era. Sair da escola com a 4ª classe e ir trabalhar. Ou sair de casa dos pais para a do padrinho que tinha um negócio na cidade.

- Pois é!
Senhores que gostais de catalogar, tomai tendo! Noutros tempos, não era necessária frequência universitária para conseguir emprego. Hoje também começa a ser relativamente indiferente ter ou não formação universitária. Passámos a vida a ouvir gritar os paizinhos de como era importante estudar muito e tirar um curso e ser muito ajuizado. Não é bem assim.

Concluir um curso, arranjar trabalho, garantir o emprego, conseguir uma casa demora sete anos. Nove, se forem licenciados em direito, e fizeram o inútil estágio à primeira volta.

Não há dinheiro. Não é que os jovenzinhos sejam preguiçosos, que sejam irresponsáveis, que apreciem que a mãe lhes confisque as revistas pornográficas. É necessário. E embaraçoso. Um marmanjão de trinta anos a morar com os pais não impressiona uma mocinha de boas famílias.

- O meu paizinho quer saber como me vais sustentar.
Disseram que era necessário um curso. Disseram que Direito era bom. Disseram que era uma profissão nobre. Disseram que seriam cinco anos, e depois era uma casa com piscina, um BMW à porta e as férias que quisesse.Afinal a faculdade é um ensaio para o estágio que há-de vir. E ficar.

Nem há trabalho, nem casa com piscina, nem BMW, nem férias.Mais do que uma geração canguru é, como dizia o outro, uma geração enrabu.

Também Fundei um SOL!

[O comunicado seguinte é da exclusiva responsabilidade do interveniente.
Veio com uma conversa de que
AR livre! Correntes de AR
Por toda a casa empestada!
(Vendavais na terra inteira,
A própria dor arejada,
- E nós nesta borralheira
De estufa calafetada!)
Miguel Torga, AR Livre
e quis fazer este anúncio.]
Numa sala alugada de um hotel, umas quantas cadeiras ocupadas.
[E vós: clap clap clap clap clap clap clap clap clap clap clap clap clap]
“Meus senhores, achei chegado o momento de criar o meu próprio “SOL”.
Sentia nos meus correligionários uma vontade de mudança. Uma onda que não se continha. Um misto de rebeldia e entusiasmo. De tédio e querer fazer.
[Clap clap ligeiro. Com em cruzar de pernas para a esquerda.]
Era necessário preencher este vazio que existia na comunidade estagiária. Era tempo de criar uma ordem dos Advogados para aqueles que não se revêem na OA. De maneira que achei por bem criar e aqui vos apresentar os ‘Sociados da Ordem Livres.
[Clapclapclapclapclapclapclapclapclapclapclapclap]
Como se percebeu, havia espaço para muitas faculdades de Direito. Não há o exclusivo do ensino do Direito. Deixa de haver exclusivo na inscrição numa Ordem.
[E dizeis vós: Bravo!]
E não venham cá dizer, como os Velhos do Restelo disseram na altura:
- Pois, do que se haviam de lembrar?! Isto não há cá espaço para duas faculdades! É uma loucura!
[Ahahahahah dizeis vós com desdém, encostando-vos uns aos outros, e olhando por cima do ombro para esses idosos de Belém]
Deixai-os falar, digo-vos eu! Fazia falta este SOL. Se não quereis a OA vinde para o SOL!
[E vós: SOL SOL SOL SOL SOL SOL SOL SOL SOL SOL SOL SOL SOL SOL SOL SOL SOL SOL]
Nós somos melhores! Temos mais letras! E se entoarmos,até temos o dobro!
[SO-LE SO-LE SO-LE SO-LE SO-LE SO-LE SO-LE SO-LE SO-LE SO-LE SO-LE SO-LE]
Eu digo a verdade: só quero o vosso dinheiro. Não há acções de formação. Não há exames, nem escritos nem orais.
[É assim mesmo!]
Trazei-me um papelinho de uma dessas faculdades que diga que são senhores doutores, e eu dou-vos um papelinho que diz que vós sois senhores doutores advogados.
[Hip hip hurra!]
Prometo um cartão de ‘Sociado com cinco cores! Prometo descontos nos cinemas El Corte Inglês. Todos os dias! Prometo criar uma linha de apoio ao estagiário, para a qual poderá ligar para apresentar queixa do patrono, do oficial de justiça, do doutor juiz, do oficioso. Garanto confidencialidade, mediante o pagamento um preço simbólico!
[Muito bem!]
Inscrevam-se, colegas! Se o fizerem já, levam este CD do Marco Paulo, e têm um desconto de 20%. Se trouxerem um amigo, têm um desconto adicional de 15%."
[E vós rebentais em aplausos!]